DECLARACION FINAL DEL MERCOSUR
Declaração Final MIGRAÇÕES E DIREITOS HUMANOS NA X CÚPULA SOCIAL DO MERCOSUL
Por: Da Redação
No marco da X Cúpula Social do Mercosul pela primeira vez se proporcionou um
espaço e voz para os migrantes. Os migrantes e suas organizações reconhecem, agradecem e
se comprometem a acompanhar a construção de uma agenda social das migrações no
Mercosul, na perspectiva de reafirmar a migração como um direito humano
Reconhecendo, por um lado, os avanços nas políticas migratórias em países da região,
dentre os quais se destaca o Acordo de Livre Residência do Mercosul, Chile e Bolívia, por outro
lado, assinalando que ainda vigoram na América do Sul legislações migratórias incompatíveis
com a garantia dos direitos humanos, as quais devem ser urgentemente reformuladas.
Condenando a criminalização das migrações implementadas através de leis e medidas
como a Diretiva de Retorno da União Européia, a Lei Anti-Migratória do Estado do Arizona, a
violência e discriminação praticadas contra imigrantes, como, por exemplo, bolivianos e
paraguaios pelo governo autônomo da cidade de Buenos Aires, e latino-americanos em
Tamaulipas, México.
espaço e voz para os migrantes. Os migrantes e suas organizações reconhecem, agradecem e
se comprometem a acompanhar a construção de uma agenda social das migrações no
Mercosul, na perspectiva de reafirmar a migração como um direito humano
Reconhecendo, por um lado, os avanços nas políticas migratórias em países da região,
dentre os quais se destaca o Acordo de Livre Residência do Mercosul, Chile e Bolívia, por outro
lado, assinalando que ainda vigoram na América do Sul legislações migratórias incompatíveis
com a garantia dos direitos humanos, as quais devem ser urgentemente reformuladas.
Condenando a criminalização das migrações implementadas através de leis e medidas
como a Diretiva de Retorno da União Européia, a Lei Anti-Migratória do Estado do Arizona, a
violência e discriminação praticadas contra imigrantes, como, por exemplo, bolivianos e
paraguaios pelo governo autônomo da cidade de Buenos Aires, e latino-americanos em
Tamaulipas, México.
Na perspectiva de contribuir para a humanização das políticas migratórias do Mercosul:
1 – Enfatizamos a importância da Convenção da ONU para a proteção de todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias, por reconhecer que os migrantes têm demandas específicas. Afirmamos a necessidade de ratificação da Convenção por parte dos países que não o fizeram, sobretudo o Brasil, e a implementação efetiva por parte daqueles que já a ratificaram.
2 - Enfatizamos a importância de incluir o tema das migrações na agenda política, econômica e sociocultural de todos os Estados Parte e associados;
3 – Defendemos a construção de uma política migratória comum aos países da América do Sul e, como resultado, a consolidação da cidadania sul-americana, sem que isso implique em um tratamento excludente para os migrantes em outros continentes.
4 – Propomos a criação de um conselho de políticas migratórias e integração dos povos no
âmbito da UNASUL, como instância política e decisória;
5 – Exigimos que o direito à saúde seja garantido a todas e a todos sem discriminação, com ações que impliquem em acesso tanto a medidas preventivas como a ações de tratamento, sempre levando em conta o contexto migratório das pessoas e os aspectos culturais específicos.
6 – Exigimos que o direito à educação seja garantido a todas e a todos sem discriminação independentemente de sua situação migratória. Nenhuma criança, adolescente ou adulto migrante pode ter seu acesso à educação negado. Para o pleno acesso a este direito, deve-se considerar o contexto migratório das pessoas, aspectos culturais específicos e o reconhecimento da validade dos títulos acadêmicos regionais;
7 – Reconhecendo a importância da contribuição dos trabalhadores migrantes ao desenvolvimento dos países de origem e destino, solicitamos: a) apoio dos governos a fim de facilitar a regularização dos empreendimentos produtivos através da diminuição da burocracia; b) a garantia da igualdade de tratamento entre trabalhadores migrantes e os trabalhadores nacionais, de acordo com a normativa internacional; c) mecanismos reais de acesso à seguridade social para todos, tendo em conta a realidade do trabalho informal dos migrantes.
8 - Exigimos maior apoio dos países de origem dos migrantes, através de suas representações consulares, que devem conhecer e se ocupar das reais demandas das suas populações.
9- Exigimos a facilitação da obtenção de documentos através da redução da burocracia e proteção dos migrantes contra as arbitrariedades, levando sempre em consideração que nenhum migrante é ilegal.
10 – Exigimos o reconhecimento da necessidade de humanizar o atendimento do migrante, atribuição que deve ser delegada a um organismo específico com enfoque em direitos humanos. Propomos que o status institucional das entidades migratórias seja elevado a secretarias de Estado.
11 – Consideramos ser um dever dos Estados implementar canais de informação e difusão dos direitos e deveres dos migrantes para os próprios migrantes e para toda a sociedade. Tais ações devem desenvolver-se nos locais de origem, trânsito e destino dos migrantes.
12 - Reconhecendo a importância do protagonismo dos migrantes na luta pelos seus direitos, enfatizamos a necessidade de possibilitar a sua incidência também em instâncias públicas garantindo pleno exercício da liberdade de expressão - como nos meios de comunicação.
13 – Exigimos o direito dos migrantes de participarem nas decisões que lhes dizem respeito, garantindo que tenham representatividade política, a qual se manifesta no direito a eleger e ser eleito, no direito à sindicalização e à participação em todas as instâncias políticas.
14 – Postulamos a inclusão, como prioridade, na agenda de reivindicações das migrações os temas do gênero, das crianças e adolescentes, da terceira idade, das pessoas com discapacidade, considerando as convenções específicas já existentes para cada temática, tais como a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, Convenção sobre os Direitos da Criança, Convenção sobre os direitos das pessoas com discapacidade.
15 – Propomos a criação de um Conselho Consultivo de Migrações do Mercosul integrado por organizações de migrantes.
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